O Ministério da Infraestrutura definiu a nova área do Porto Organizado de Santarém, conforme a portaria Nº 167, de 12 de novembro de 2020. A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.
A Companhia Docas do Pará deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta do polígono, que identificará com precisão os limites da área do porto e de suas vizinhanças.
Na poligonal anterior havia áreas de propriedade ou sob o domínio ou posse regular de pessoas privadas, bem como áreas públicas pertencentes ou sob a administração de órgãos ou entidades públicas sem relação direta com a administração do porto de Santarém, assim como áreas públicas destinadas a atividades incompatíveis com o porto, como exemplo praças públicas.