Imprensa
Imposto

Empresas têm até abril para sanarem dívidas, diz SEFA

Fiscalização será rigorosa

17 de março de 2015 às 15:40

O novo coordenador Regional da Secretaria da Fazenda, Nivaldo Farias Brederode, promete intensificar imediatamente a fiscalização no município de Santarém. Porém, a Associação Comercial e Empresarial de Santarém, através do presidente César Ramalheiro, em recentes encontros com Nivaldo Farias, solicitou um prazo mínimo, que será até dia 30 de abril deste ano, para orientar os empresários quanto às fiscalizações e medidas que deverão ser tomadas pelas empresas, que deverão ser estas:

Declarações Econômico Fiscais (DIEF)

Quem ainda não entregou está declaração, correspondente ao período de julho de 2014 a fevereiro de 2015, deve providenciar o quanto antes, tendo em vista que a partir de 30 de abril deste ano a SEFA iniciará as fiscalizações.

Caso a declaração tenha algum erro, as correções podem ser feitas até 30/04/2015, as diferenças deverão ser recolhidas. Após este prazo, as possíveis correções implicaram em multas, e estas poderão ser parceladas em até 60 meses.

Emissor de Cupom Fiscal (ECF)           

Caso a empresa não tenha a ECF deve providenciar até o dia 30 de abril de 2015, pois a coordenadoria da SEFA também fará fiscalização quanto a estas pendências. Os estabelecimentos com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou o tomador seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de equipamento ECF.

Escrituração Fiscal Digital – EFD

Orientamos que as empresas façam as correções necessárias em seus dados eletrônicos, documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS até o dia 30 de abril de 2015, pois após este prazo, as empresas estarão passivas de fiscalizações da SEFA.

ICMS – Antecipados de Entradas

Alertamos que a empresa que tenha pendências neste item se empenhe em regularizar até o dia 30 de abril de 2015.

Sugerimos que a empresa/empresário atualize seu e-mail na coordenadoria da Fazenda e, ainda vincule o e-mail do contador visando ser informado sobre as demandas da SEFA.

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