
A Câmara Imobiliária da Aces entregou ao prefeito José Maria Tapajós uma proposta de revisão de dois artigos da Lei Complementar nº 007/2012, que trata sobre o limite de área máxima para condomínios fechados urbanos e que regula o desdobro de lotes.
Foi solicitada a revisão dos Artigo 88, que limita a área máxima de condomínios fechados urbanos a 3 hectares (verticais) e 10 hectares (horizontais). Tal restrição tornou-se desalinhada com as demandas do mercado imobiliário local, além de impedir investimentos em projetos de infraestrutura moderna e dificultar a regularização de empreendimentos em andamento.
Em segundo lugar foi pleiteada a revisão do Art. 81, que regula o desdobro de lotes. A atual limitação de 12 lotes por desdobro e a exigência de frente única para logradouro público mostram-se incompatíveis com a dinâmica imobiliária contemporânea, gerando entraves à regularização fundiária e ao aproveitamento eficiente de áreas urbanas consolidadas.
José Maria Tapajós e o vereador Junior Tapajós ficaram de dar encaminhamento nas propostas, tanto via Poder Executivo, quanto Legislativo.
Participaram da reunião, a empresária e presidente da Câmara Imobiliária da Aces, Eliane Machado, o empresário Thiago Chaves e o vereador Junior Tapajós.

 
						 
						 
						 
						 
						 
						 
	    
										
				 
	    
										
				 
	    
										
				 
	    
										
				 
	    
										
				