A Medida Provisória 936/2020 prevê uma redução de jornada e corte salarial que pode ser de 25%, 50% ou até 70% para quem ganha um salário de até R$ 3.135, sem a necessidade da participação dos sindicatos. De acordo com o texto existe uma exigência de intermediação sindical para quem recebe até R$ 2.090 se o faturamento anual da empresa for superior a R$ 4,8 milhões. Se o corte for de 25%, os acordos individuais continuam liberados.
Para os trabalhadores que fizerem o acordo, a União paga um complemento na mesma proporção da redução do salário, calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813). No caso da suspensão do contrato, os trabalhadores recebem as parcelas do seguro desemprego a que teriam direito.
Vale lembrar que as empresas que optarem pelo programa precisam manter seus funcionários pelo dobro do tempo da vigência dos acordos.