Cumprindo os dispositivos do decreto nº 663/20, que permitiu o parcelamento do recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a Secretaria da Fazenda, Sefa, orienta os contribuintes sobre a forma de recolher o tributo.
De acordo com o decreto, o recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte poderá ocorrer, excepcionalmente, no valor correspondente a 60% do imposto devido, até o dia 10 dos meses de abril, maio e junho de 2020; e o restante do valor correspondente a 40% do imposto devido poderá ser recolhido até o dia 22 dos meses de abril, maio e junho de 2020, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2020.
Para efetivar o recolhimento o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Sefa, ir ao serviço de emissão do Documento de Arrecadação (DAE) Avulso, emitir e recolher a parcela inicial até o dia 10. E até o dia 22, recolher a parcela restante, utilizando também a emissão do DAE no Portal.
O decreto excetua do parcelamento as operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais; as operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto; as operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas; as operações com energia elétrica; as prestações de serviço de telecomunicações e as operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
Reprodução: Secretaria da Fazenda