EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, ficam convocados todos os Associados da Associação Comercial e Empresarial de Santarém – Aces, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para a Reunião de Assembleia Geral, que será no dia 28 de novembro de 2022, no auditório Mário Mendes Coimbra, sito a Praça da Bandeira, 565, às 18h30, em primeira convocação, às 19 horas, em segunda convocação, e às 19h30, em terceira e última convocação, para:
ELEIÇÃO PARA NOVA DIRETORIA BIÊNIO 2023/2024.
César Duarte Ramalheiro
Presidente da Assembleia Geral
A nova diretoria da Aces será composta por:
- Assembleia Geral
- Diretoria Executiva
- Conselho da Mulher Empresária – CME
- Conselho de Jovens Empresários – Conjove
- Conselho de Ex-Presidentes
Sobre o processo eleitoral
INSCRIÇÃO DE CHAPA
– Até 03 (três) dias úteis antes da data da Assembleia Geral Ordinária a que se refere o artigo 73 do Capítulo I das Eleições, associados deliberadores e magnos em pleno gozo de seus direitos estatutários poderão registrar na secretaria da Entidade, mediante requerimento por eles assinado, chapa para concorrer às eleições;
– Apresentação das chapas em 02 (duas) vias, uma das quais devolvidas, contra recibo, ao seu representante, anotado a hora e data da apresentação e assim como se for o caso o motivo da recusa e a norma estatutária infringida.
– Somente poderão concorrer às eleições pessoas naturais que sejam associados deliberadores ou magnos, ou ainda que representem pessoas jurídicas, respeitadas as exigências estabelecidas no presente Estatuto para o preenchimento de cargos dos Órgãos da Entidade;
– Para poder concorrer às eleições, os associados deliberadores ou magnos deverão estar filiados à Associação Comercial e Empresarial de Santarém, há pelo menos 03 (três) anos, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Presidente da Assembleia Geral, Presidente do CME e Presidente CONJOVE. Para os demais cargos, será exigida a filiação mínima de 06 (seis) meses.
VOTAÇÃO
– Os associados deliberadores e magnos deverão estar filiados à ACES há mais de 30 (trinta) dias, considerada como data limite a da realização da Assembleia Geral Ordinária, em que ocorrerá a eleição.
– Os associados deliberadores e magnos não poderão estar em atraso quanto às mensalidades devidas na forma deste Estatuto à ACES, sendo admitida a sua reabilitação eleitoral quanto ao impedimento acima, mediante o pagamento integral, na Secretaria da Entidade, até 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início da primeira convocação da Assembleia Geral.
As informações acima são partes integrantes do Estatuto da Entidade, portanto, o detalhamento das normas para a eleição se encontra no referido Estatuto, outras informações na Secretaria.